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Uma Medida Provisória publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 2ª feira (14.abr.2025) alterou os valores da tabela mensal do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Agora, quem ganha a partir de R$ 2.428,81 pagará o tributo. Eis a íntegra (PDF – 123 kB).
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad e é válida a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025.
Eis os valores:
No fim de novembro de 2024, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5.000, na 2ª fase da reforma tributária, que trata do IRPF.
Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50.000, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
O projeto de lei foi enviado no dia 18 de março pelo presidente Lula. Se aprovado pelo Congresso, passará a valer a partir de 2026, último ano de mandato do petista.
A Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) disse que o custo disso seria de R$ 51 bilhões aos cofres públicos da União. Primeiramente, Haddad afirmou que o custo era de R$ 35 bilhões. Falou, depois, em R$ 25 bilhões. O último valor informado pelo ministro é de R$ 27 bilhões.
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